Artigo 1077.º do Código Civil
Permite a atualização anual, exige comunicação escrita com 30 dias e admite usar posteriormente os coeficientes que não tenham mais de três anos.
Consultar a lei
PortalForense← Todos os cálculosImobiliário e arrendamento
Aplica sucessivamente os coeficientes oficiais dos anos em que a renda não foi atualizada.
Permite a atualização anual, exige comunicação escrita com 30 dias e admite usar posteriormente os coeficientes que não tenham mais de três anos.
Consultar a leiO INE apura o coeficiente anual; a renda atualizada é arredondada para o cêntimo imediatamente superior.
Consultar o NRAUProc. 410/20.7T8PVL.G1: confirma a aplicação posterior dos coeficientes dos últimos três anos e a necessidade de comunicar a nova renda exata.
Consultar acórdãoSe o contrato estipular por escrito um regime diferente, deve ser lido antes de aplicar o regime supletivo deste cálculo.
Resultado indicativo. Confirme o contrato, a comunicação e os coeficientes aplicáveis. O Portalforense não garante o resultado deste cálculo.